O IESB tem como uma de suas premissas agregar, cada vez mais, valor aos seus alunos. Por isso, estabeleceu convênios com parceiros estratégicos e disponibilizou um pacote de benefícios aos estudantes vinculados a estas instituições. São descontos especiais para os cursos presenciais e EAD de graduação, extensivos aos dependentes legais dos colaboradores dessas empresas.
A Declaração de Convênio está disponível no Aluno Online.
Basta ser funcionário, colaborador ou dependente legal (filhos e pais, por exemplo) da empresa conveniada. Você pode verificar se a sua empresa possui convênio conosco.
Alunos Veteranos: É necessário enviar a Declaração de Convênio (disponível no Aluno Online - Menu solicitação de serviços) devidamente carimbada e assinada pelo(a) empresa/órgão conveniado(a) + anexo da cópia do último contracheque ou da Carteira de Servidor (frente e verso).
Calouros ingressantes e Reabertura de Matrícula: entregar na Central de Atendimento Acadêmico (CAA) a declaração devidamente carimbada e assinada pelo(a) empresa/órgão conveniado(a) + cópia do último contracheque ou da Carteira de Servidor (frente e verso), em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
Cônjuge: apresentar cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável.
Demais dependentes: apresentar cópia do RG.
Graduação Presencial: O desconto será concedido nas mensalidades de todos os cursos, exceto para os cursos de Odontologia e Gastronomia.
Os alunos dos cursos de Publicidade e Direito, com ingresso a partir de 1º semestre de 2014, terão direito ao desconto mensal nas mensalidades (agosto a dezembro)
Em caso de reabertura de matrícula para alunos veteranos e calouros ingressantes no curso de Gastronomia que efetivarem a matrícula após o dia 10 de julho de 2020, deverão formalizar a solicitação da semestralidade na Central de Atendimento Financeiro – CAF.O desconto está vinculado ao pagamento das mensalidades na data do vencimento. Caso o pagamento da mensalidade seja realizado em atraso, perde-se o desconto do convênio para a referida mensalidade. O pagamento da mensalidade menor implicará no estorno do desconto.
📌 Excepcionalmente para o 2º semestre de 2021, está dispensada a obrigatoriedade da apresentação da assinatura e carimbo do órgão/empresa/associação ou sindicato conveniado na declaração de convênio emitida no aluno online (modelo IESB), este documento será validado apenas a assinatura do aluno (a) anexando cópia da sua CTPS, contracheque ou carteira de servidor ou documento de vínculo, para que possamos validar o vínculo empregatício.
📌 O desconto está vinculado ao pagamento das mensalidades na data do vencimento. Caso o pagamento da mensalidade seja realizado em atraso, perde-se o desconto do convênio para a referida mensalidade. O pagamento da mensalidade menor implicará no estorno do desconto.
📌 O desconto não incide na 1ª parcela – Renovação de Matrícula (janeiro e julho).
📌 O desconto não é cumulativo com Prouni, CredIES, e quaisquer outras bolsas/ descontos concedidos pela Instituição, exceto bolsas previstas em Resolução e FIES.
📌 O desconto não se aplica ao pagamento antecipado da anuidade.
📌 O desconto não se aplica para as disciplinas em regime de dependência (reprovações).
Após os prazos estabelecidos, a declaração de convênio não será recebida, e o aluno não terá direito a nenhum desconto de convênio no semestre vigente.
Alunos Veteranos: A realização de upload da declaração de convênio e demais documentos será 17 de maio de 2021 até o dia 10 de julho de 2021 para o 2º semestre de 2021, para que o desconto seja aplicado nas 5 parcelas (agosto a dezembro/2021).
Este procedimento é somente para os alunos que não tiveram o benefício no semestre anterior (2º semestre de 2020).
Calouros ingressantes e Reabertura de Matrícula: o prazo é de até 2 (dois) dias úteis após a entrega de documentos e assinatura do contrato de prestação de serviços na Central de Atendimento Acadêmica (CAA).
A entrega do documento para os próximos semestres letivos é semestral e obedece ao prazo do aluno veterano determinado acima.
Caso sua instituição não seja conveniada, indique-a aqui para que nosso setor responsável faça o contato e analise a proposta. Para cadastrar sua instituição em nosso convênio, encaminhe um e-mail para: convenios@iesb.br.